Cibersegurança

Decisão do Supremo dos EUA contra vigilância em massa ameaça 113.000 câmeras policiais

Adrian Kessler

As câmeras policiais espalhadas pelos Estados Unidos fotografam 24 horas por dia todas as placas de veículos que passam por elas, registrando os deslocamentos de milhões de motoristas que não são suspeitos de nada. Uma decisão da Suprema Corte sobre uma tecnologia diferente — dados de localização de celulares — acaba de dar aos advogados o argumento jurídico para contestar todas elas.

A Flock Safety é a líder desse mercado. Mais de 113 mil leitores automáticos de placas operam em todo o país; a maioria é da Flock, enquanto Axon e Motorola Solutions cobrem grande parte do restante. Em centenas de cidades, essas câmeras gravam todos os carros que passam e armazenam os dados em bancos de dados pesquisáveis, que as forças policiais podem consultar por placa, modelo ou localização. A Flock Safety descreve o sistema como uma rede de segurança comunitária. Críticos o definem como infraestrutura de vigilância em massa.

A decisão da Suprema Corte no caso Chatrie invalidou uma tática policial chamada mandado geográfico — exigir de empresas como o Google os dados de localização de todos os celulares dentro de uma área geográfica definida em um horário específico, sem nomear nenhum suspeito. O tribunal decidiu, por 6 votos a 3, que isso constitui uma busca em massa de pessoas inocentes de qualquer crime, violando a Quarta Emenda. O princípio jurídico é estrutural: o governo não pode colher dados de localização de todos que estavam em algum lugar sem primeiro individualizar sua suspeita.

Especialistas afirmam que a mesma questão estrutural se aplica aos leitores automáticos de placas. Toda vez que um carro passa por uma câmera da Flock, a placa é registrada — seja o motorista investigado ou apenas voltando do trabalho. A escala espelha a de um mandado geográfico: coleta em massa de dados de deslocamento de pessoas inocentes, sem suspeita individualizada, retidos para consulta futura. O argumento que agora circula no meio jurídico é: se o governo não pode fazer isso digitalmente com um celular, talvez não possa fazer fisicamente com uma câmera montada em um poste.

A Flock Safety tem sua própria posição jurídica. A empresa citou uma decisão separada de um tribunal federal no início deste ano, que afirmou que os leitores automáticos de placas são constitucionais — uma decisão anterior ao caso Chatrie. O acórdão da Suprema Corte tratou de dados digitais de localização armazenados na nuvem, não de câmeras que capturam imagens em espaço público, e essa distinção pode ser juridicamente relevante. As câmeras da Flock fotografam veículos em vias públicas, onde não há expectativa de privacidade — um princípio de longa data da Quarta Emenda que complica a aplicação direta do Chatrie.

As 82 jurisdições que cancelaram contratos de leitores automáticos de placas ou removeram câmeras o fizeram nas semanas seguintes à decisão do Chatrie. Outras aguardam que tribunais testem diretamente a lógica do acórdão contra os dados dos leitores de placas. Essa litigância está em andamento, mas ainda sem resolução. O caso Chatrie foi decidido no final de junho; tribunais que aplicarem sua lógica aos leitores automáticos de placas levarão meses a anos para percorrer o sistema. O que a decisão fez imediatamente foi alterar o cenário jurídico: o argumento que agora existe na jurisprudência da Suprema Corte não existia antes.

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