Cibersegurança

Nos EUA, a polícia não pode mais rastrear onde você esteve no Google sem mandado

Susan Hill

Toda vez que você ativa a localização do celular, o Google registra por onde você passou. Até a semana passada, a polícia nos Estados Unidos podia exigir esses dados para todos os dispositivos que estiveram próximos a uma cena de crime sem precisar justificar a abrangência do pedido para um juiz. Uma decisão da Suprema Corte americana do dia 29 de junho, com seis votos a favor e três contra, mudou isso.

O caso envolve Okello Chatrie, condenado por um assalto a banco na Virgínia em 2019, em parte com base em um mandado de geofence. O mecanismo funciona assim: a polícia pede ao Google os históricos de localização de todos os celulares que estiveram em um raio determinado ao redor de uma cena de crime durante um intervalo de tempo específico. No caso Chatrie, esse raio era de 150 metros. A partir do conjunto de identificadores anônimos obtidos, os investigadores vão estreitando a lista até chegar a um nome.

A juíza Elena Kagan, autora do voto majoritário, estabeleceu que as pessoas têm uma expectativa razoável de privacidade nos registros de localização do celular, e que a polícia viola esse interesse protegido quando exige esses dados, mesmo que por tempo limitado e de uma empresa terceira. A Corte rejeitou a doutrina do terceiro para os históricos de localização precisos. O que você informa ao Google sobre onde esteve continua sendo seu.

A decisão se apoia diretamente no precedente Carpenter v. United States de 2018. As torres de telefonia celular só indicavam em qual bairro a pessoa estava. O banco de dados Sensorvault do Google, que está por trás dos mandados de geofence, localiza um dispositivo com precisão de metros. Quanto mais granular o registro de localização, maior a proteção constitucional que ele merece.

As implicações vão muito além dos casos criminais. Organizações de direitos civis alertam que esses mandados podem atingir qualquer pessoa que participou de um protesto, visitou uma clínica de saúde reprodutiva, buscou ajuda jurídica para questões migratórias ou frequentou um local de culto. A proteção constitucional dos históricos de localização torna esses rastreamentos em massa muito mais difíceis de sustentar juridicamente.

A decisão não proíbe os mandados de geofence. A polícia ainda pode solicitar esse tipo de dado, mas terá de justificar para um juiz o âmbito geográfico e a janela temporal do pedido, atendendo às exigências da Quarta Emenda de especificidade e justa causa. O próprio caso Chatrie foi devolvido aos tribunais inferiores para determinar se o mandado específico atendia ao novo padrão.

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